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TJ-DF condena banco por usar 'nome morto' de cliente trans
A 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma instituição
financeira por utilização de “nome morto” em cadastro bancário. Consta que a
autora, pessoa trans, fez a retificação do nome e do gênero no registro civil
em 2022 e havia solicitado a alteração dos seus dados no banco.
A despeito
da solicitação da autora, a instituição financeira não fez a mudança em seus
sistemas. Em razão disso, ela afirma que sofreu constrangimentos, especialmente
ao fazer compras com cartão de crédito.
Segundo a
reclamante, o ato de uma instituição utilizar o “nome morto” é uma violação
direta à sua identidade e dignidade, o que gera constrangimento público e
confusão.
Ao julgar
o recurso, a Turma afirmou que o reconhecimento e o respeito à identidade
de gênero e
ao nome retificado “configuram expressão direta de direitos fundamentais
assegurados constitucionalmente”.
Para o
colegiado, a conduta do banco em utilizar o “nome morto” de pessoa transexual
representa violação da dignidade da pessoa humana.
Portanto,
“a conduta da instituição financeira de desconsiderar a identidade de gênero
expressamente reconhecida e juridicamente validada demonstra que a
situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano,
configurando evidente abalo psicológico”, finalizou a juíza relatora.
Dessa
forma, a Turma Recursal manteve a decisão que condenou o banco a fazer a
alteração em seus cadastros para constar o nome da autora, conforme solicitado
por ela, e a desembolsar a quantia de R$ 2 mil para pagamento de danos morais.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do
TJ-DF.
Fonte:
Conjur