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TJ-SP mantém condenação de três pessoas por fraude no registro de bebê
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Suzano (SP), proferida pelo juiz Fernando Oliveira Camargo, que condenou duas mulheres e um homem pelo crime de parto suposto.
Às mulheres também foi imputado o crime de falsa identidade. A pena das rés foi incluída em dois anos de reclusão e três meses e 15 dias de detenção e a do réu em dois anos de reclusão, todos em regime inicial aberto e ganhos por restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, após descobrir que estava grávida, a acusada decidiu entregar o filho ao casal. Para isso, as mulheres são juntas às consultas e uma se passa pela outra.
Após o nascimento da criança, o casal foi até o cartório para registrar o bebê como sendo deles. A fraude foi descoberta após notificação anônima ao Conselho Tutelar.
Para o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, “não há qualquer motivo nobre ou altruísta em não realizar o procedimento de adoção da forma prevista na lei, ao furar a fila do cadastro nacional de adoção de qual participam milhares de indivíduos que desejam adotar e o fazer da maneira correta”.
O magistrado também destacou que ficou comprovado que a gestante deu entrada na Santa Casa passando-se pela ré, com o uso de documento falso, ao passo que a outra mulher foi visitar a comparsa passando-se por ela, o que configura a prática do crime de falsa identidade por ambas.
Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Processo 0009128-45.2018.8.26.0606
Fonte : Conjur