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TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o
sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o
direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por
meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso
foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a
Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que
as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o
magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório
quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra
que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente
perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e
documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento,
independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer
favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital
(...) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.