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TJ/SP autoriza filha a excluir sobrenome paterno por abandono afetivo
Para
o Tribunal, a manutenção do sobrenome causava constrangimento e sofrimento
psicológico à filha, o que justifica a retificação do registro civil.
Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP autorizou a retificação do registro civil de uma mulher que solicitou a
exclusão do sobrenome do pai, alegando abandono afetivo e material.
Embora tenha mantido o indeferimento do pedido de
desconstituição da filiação, o colegiado reconheceu o direito à supressão do
patronímico paterno por entender que a permanência do nome causava
constrangimento e sofrimento psicológico, circunstâncias consideradas
suficientes para a alteração.
Entenda o caso
A filha ajuizou ação de desconstituição de filiação
com retificação de registro civil pois alegou que foi vítima de abandono
afetivo e material por parte do pai biológico e que, por isso, pretendia tanto
retirar seu nome do campo de filiação quanto suprimir o sobrenome paterno de
seus documentos oficiais.
O juízo da 1ª vara de Registros Públicos de São
Paulo/SP julgou improcedentes os pedidos. Entendeu que não havia elementos que
justificassem a desconstituição da filiação nem a alteração do registro civil,
por ausência de erro ou falsidade no assento de nascimento.
Diante da decisão, a autora apelou ao TJ/SP reiterando
que os fatos narrados configuravam justo motivo para a exclusão do sobrenome do
pai, em razão do abandono vivenciado durante a infância e adolescência.
Sofrimento psíquico
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador
Giffoni Ferreira, reconheceu a impossibilidade de desconstituição da filiação,
com base no artigo 1.604 do CC, que só admite alteração do estado de filiação
em caso de erro ou falsidade, o que não se observou no caso concreto.
No entanto, destacou que é admitida a retirada do
patronímico paterno quando comprovado o abandono afetivo e material,
especialmente se a manutenção do sobrenome acarreta sofrimento psicológico aos
filhos.
"A pretensão é admitida em casos de abandono
afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e
sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do STJ. (...) No presente caso,
tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o
acatamento desse pedido fora mesmo de rigor."
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou
parcialmente a sentença para reconhecer o direito da apelante à exclusão do
sobrenome do pai, determinando a expedição de mandado para retificação do
registro civil.
A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas