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23 de Julho de 2020
TJ/SP - CGJ prorroga provimento sobre medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais
A Corregedoria Geral da Justiça publicou hoje (22) Comunicado nº 645/20, prorrogando por 60 dias a vigência do Provimento CG nº 16/20, que dispõe sobre medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela Covid-19.
As unidades já estavam autorizadas a realizar o atendimento ao público em regime de plantão, tendo como base fases do Plano São Paulo, do Governo do Estado, uma vez que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais.
Veja a íntegra do comunicado:
Comunicado nº 645/2020
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Mair Anafe, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, por 60 dias, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.
Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
As unidades já estavam autorizadas a realizar o atendimento ao público em regime de plantão, tendo como base fases do Plano São Paulo, do Governo do Estado, uma vez que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais.
Veja a íntegra do comunicado:
Comunicado nº 645/2020
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Mair Anafe, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, por 60 dias, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.
Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.