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10 de Abril de 2023

TJ/SP concede liminar e suspende Lei Estadual nº 17.649/23 que trata de certidões em braile

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) deferiu liminar suspendendo a eficácia da Lei Estadual nº 17.649, de 7 de março de 2023, que trata da obrigatoriedade de disponibilização de certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.

O pedido, feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), foi aceito pelo relator da matéria, desembargador Décio Notarangeli, por considerar que a "norma impugnada alterou ou criou regulamento concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos registrais (STF ADI nº 2.254, Tribunal Pleno, Rel. Min, Dias Toffoli, j. 15/12/16) e com isso avançou sobre a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF)".

A Arpen/SP reforça seu compromisso em garantir o acesso de todas as pessoas aos serviços de registros públicos, sempre em conformidade com as normas legais aplicáveis e visando a plena inclusão social de todos os cidadãos.

Leia a decisão completa clicando aqui.

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