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TJSP informa abertura de inscrições para o 13° Concurso Público de Delegações de Notas e Registros
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Nº 01/2024
O Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia,
no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, §
3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs 80/2009, 81/2009, 122/2010,
187/2014, 382/2021, 478/2022, 509/2023 e 516/2023, todas do Conselho Nacional
de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 13º Concurso Público
de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado
de São Paulo.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1 A Comissão de Concurso é
composta pelo Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, que a preside, pelo
Desembargador Roberto Maia Filho, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores
Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo
Caccavali Macedo, e Daniel Serpentino, suplente; pelos representantes do
Ministério Público, Doutores Fábio Henrique Franchi e Maria Júlia Kaial Cury,
suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores
Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima
Almeida, suplente; pelos Registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno
Santos Marinho, suplente, e pelos Tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos
Alexandre Reato Araujo, suplente.
1.2. Haverá delegação para a
Fundação Vunesp de tarefas para planejamento, organização e execução de etapas
do concurso. Entretanto, caberão exclusivamente à Comissão de Concurso as
seguintes atribuições: a) elaboração e publicação de editais de concurso,
mediante dados fornecidos pela Fundação Vunesp; b) elaboração de provas em
todas as suas fases; c) correção da prova escrita e prática; d) avaliação dos
títulos; e) aplicação e avaliação da prova oral; f) julgamento dos recursos
interpostos.
1.3. Da Fundação Vunesp, farão
parte das ações delegadas os a seguir nominados: Claudemir de Oliveira e
Viviane Cardoso Palma, que atuarão como gestores do concurso junto à Comissão
Examinadora.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações,
em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e
remoção), farse-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o
preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo
teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de
seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição
Estadual; aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto nas Resoluções nºs
80/2009, 81/2009, 122/2010, 187/2014, 382/2021, 478/2022, 509/2023 e 516/2023,
todas do C. Conselho Nacional de Justiça, e somente no que com estas não
conflitarem, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, os Provimentos CSM
nºs 612/98 e 1432/2007, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº
7485/2007.
2.2. Dois terços das vagas serão
destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais
previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das
vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exercem titularidade de
registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, contados
da data em que entraram em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente em
que exercem a titularidade, até o último dia da inscrição, e atendam aos
requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
Clique aqui e veja a íntegra do edital.
Fonte: TJSP