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09 de Abril de 2021
TJ/SP – CGJ/SP - Suspensão de prazos de processos digitais em comarcas
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (8), Comunicado Conjunto nº 814/21, sobre suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior que estabeleceram medidas de lockdown, de acordo com o estabelecido no Provimento CSM nº 2.603/21. Os prazos dos processos físicos de todo o Estado permanecem suspensos, conforme Provimento CSM nº 2.600/21.
Veja a íntegra do comunicado:
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Brodowski, Juquiá e Mogi das Cruzes, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
(1) Republicado por conter incorreção no Comunicado Conjunto nº 807/2021 em relação à data do início da suspensão do prazo.
Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 814/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Brodowski, Juquiá e Mogi das Cruzes, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca | Início | Fim |
Guaíra (1) | 01/04/2021 | 06/04/2021 |
Brodowski | 17/03/2021 | 21/03/2021 |
Juquiá | 05/04/2021 | 12/04/2021 |
Mogi das Cruzes | 22/03/2021 | 11/04/2021 |