Notícias
03 de Outubro de 2003
Transformação de união estável em casamento é disciplinada no RS
Com vistas à necessária regulamentação da transformação da união estável em casamento, a Corregedoria-Geral da Justiça incluiu oito novos artigos na "Consolidação Normativa Judicial". Os acréscimos especificam, entre outros pontos, que os interessados devem formular o pedido de transformação da união ao Juiz de Direito, que designará a audiência oral para a coleta de informações do casal e de duas testemunhas. Caso os cônjuges apresentem documentos comprobatórios da união, além de declaração própria e autenticada da situação, essa audiência será dispensada.
A petição inicial será instruída com a certidão de nascimento ou documento equivalente e deverá conter a opção quanto a regime de bens, além da referência ao sobrenome. A pedido das partes, o Juiz poderá fixar o prazo a partir do qual a união estável ficou configurada.
O Ministério Público será intimado e poderá haver intervenção no processo de quem conhecer algum impedimento à conversão da união.
As determinações integram o Provimento nº 027/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 25/9.
(Lizete Flores, Assessoria de Imprensa do TJRS)
A petição inicial será instruída com a certidão de nascimento ou documento equivalente e deverá conter a opção quanto a regime de bens, além da referência ao sobrenome. A pedido das partes, o Juiz poderá fixar o prazo a partir do qual a união estável ficou configurada.
O Ministério Público será intimado e poderá haver intervenção no processo de quem conhecer algum impedimento à conversão da união.
As determinações integram o Provimento nº 027/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 25/9.
(Lizete Flores, Assessoria de Imprensa do TJRS)