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TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma
criança paraguaia, filha de pai brasileiro.
Para o colegiado, os requisitos necessários para a
concessão do registro foram preenchidos. Documentos confirmaram que a menina é
natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo
Grande, no Mato Grosso do Sul.
A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em
2020, quando o Judiciário brasileiro foi acionado para requerimento da
nacionalidade local para que ela pudesse ter acesso à saúde e à educação.
Após a Quarta Vara Federal de Campo Grande autorizar o
registro provisório, a União recorreu ao TRF-3 pela reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos
Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção
de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai
ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade.
No entanto, o magistrado ponderou que é possível o
registro provisório de que trata o artigo 32, § 2º, da Lei 6.015/1973 e entendimento do Supremo Tribunal Federal –
STF.
“Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência
no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já
decidiu o STF”, fundamentou o magistrado.
Assim, o TRF-3 negou provimento ao recurso da União e
garantiu a nacionalidade provisória à criança.
Fonte:
IBDFAM