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Uma nova certidão de nascimento aos 15 anos
“Agora é oficial”, diz Maria Luísa, sem conseguir conter as lágrimas ao receber sua nova certidão de nascimento, com os nomes dos pais adotivos. Ela está linda: com um vestido azul brilhante e uma coroa sobre os cabelos perfeitamente encaracolados. É a sua festa de 15 anos. Mas a debutante não esperava por esse momento. Os pais planejaram tudo para surpreendê-la: “Levou 3 anos a espera pela certidão. Era uma coisa que a gente queria dar no aniversário dela”, explica o pai. Maria Luísa entrou para a família do motorista Fabiano Afonso e da costureira aposentada Jovane Rodrigues de Oliveira por meio de uma adoção tardia. Junto há 10 anos, o casal já tinha 4 filhos de outros casamentos, mas desejava um fruto da união atual. Só que conceber uma criança não seria fácil: ele tinha passado por uma vasectomia, e ela já estava perto dos 50 anos. Quando procuraram um médico, veio a pergunta: “Por que vocês não adotam?”, sugeriu o profissional.
“Nós saímos dali direto para o fórum para pegar os papéis e começar o processo”, conta Jovane.
A ideia da adoção tardia surgiu durante o processo de habilitação, quando o casal começou a frequentar grupos de apoio em sua cidade, Alvorada (RS), na região metropolitana de Porto Alegre. “A preparação para a habilitação foi muito boa porque a gente chegou lá e sabia que queria adotar uma criança, mas não tinha noção de que idade”, relembra Fabiano. “A gente foi amadurecendo cada vez mais a ideia da adoção tardia”, resume Jovane. Ao final, eles optaram por preencher o perfil de pretendentes do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com a faixa etária entre 6 e 12 anos e preferência para uma menina negra.
Perto dali, em Sapucaia do Sul (RS), também na região metropolitana de Porto Alegre, Maria Luísa, na época com 12 anos, vivia em uma casa lar. A aproximação dela com o casal foi feita por fotos e videochamadas, por conta da pandemia de Covid-19. A primeira visita da menina à casa dos pais foi antes do Dia das Mães: “Deu uma semana, duas, e ela não queria mais ir embora. Aí nós a trouxemos de vez”, contam os pais.
“Eu tinha muito medo de confiar nas pessoas. Eu ainda tenho, mas eu estou bem melhor do que antes. E eu fui me acostumando com eles. A partir do momento em que eu vim para cá, eu não queria mais sair. A partir do momento em que a gente começa a confiar nas pessoas, é uma coisa que a gente quer ficar para sempre”, reflete, emocionada, Maria Luísa.
A adaptação a uma mudança de vida tão grande, tanto para os pais quanto para a criança, exige paciência. “Ela chegou um pouco ansiosa. Ela não parava! Ela falava, falava, falava!”, recorda Fabiano, sobre os primeiros tempos. “Ela queria nos agradar para a gente gostar dela, e a gente queria agradá-la para ela gostar da gente”, diz Jovane. No início, Maria Luísa os chamava de “tio” e “tia”. “Com o tempo, quando eu vi, ela já estava chamando de mãe”, lembra Jovane. Hoje, a adolescente faz questão de ser chamada de “filha”: “Quando eu não chamo de ‘filha’, ela reclama: ‘Como é que é? Luísa? Eu sou Luísa?’”, conta a mãe, rindo.
As experiências passadas de Maria Luísa sempre farão parte de sua história, mas ela tem uma família que a acolhe e que foi preparada para isso. “Para uma criança chegar a um final feliz por meio da adoção, antes ela passa por um processo muito triste de violação de direitos. Isso os pretendentes precisam entender. Essa criança sempre vai ter marcas. Ela tem direito à sua origem, à sua história, e isso precisa ser trabalhado com os pretendentes”, explica a assistente social e integrante da equipe que atua no SNA, Graziela Milani.
Com Maria Luísa também foi assim. “Ela tem receio de se aproximar das pessoas e as pessoas não a compreenderem e não retribuírem aquilo que ela espera. Mas isso vai passando. Hoje ela já está mais madura com esses sentimentos”, relata a mãe. “Ela é uma menina dedicada, que adora ser respeitada e respeitar os outros”, completa.
Entre as suas lembranças, Maria Luísa não tem dúvida da melhor: a festa de 15 anos. “Foi incrível. Todo dia que passa eu sinto muita saudade da festa”, diz. Ela não estava acostumada a comemorar aniversários e não planejava nada para aquela data, mas os pais a convenceram. A surpresa da certidão de nascimento e a reação da adolescente acabaram nos principais jornais do Rio Grande do Sul — um momento que encerrou um processo de cerca de 5 anos até os pais encontrarem a filha, e 3 anos até a conclusão da adoção. Nas palavras da mãe: “A chegada dela só acrescentou. A gente sempre quis ter a nossa filha, e ela é a nossa filha”.
Existem 4.920 crianças e adolescentes aptos(as) para adoção no Brasil e 35.627 pretendentes habilitados. Entre as crianças e adolescentes disponíveis, a maioria tem mais de 6 anos, com os números aumentando à medida que a faixa etária cresce: 408 têm entre 6 e 8 anos, 505 entre 8 e 10 anos, 580 entre 10 e 12 anos, 745 entre 12 e 14 anos e 837 entre 14 e 16.
Por outro lado, a quantidade de pretendentes com perfis habilitados para adoção diminui conforme a idade das crianças e adolescentes aumenta: 4.855 aceitam crianças de 6 a 8 anos, 1.378 de 8 a 10 anos, 420 de 10 a 12 anos, 168 de 12 a 14 anos, e apenas 75 de 14 a 16 anos.
Mas o fato de haver muitas crianças e adolescentes aptos à adoção tardia não significa que os processos corram de forma imediata. “Os processos de adoção tardia são bastante complexos. No geral, se chega nas crianças mais rápido, mas isso não significa que a conclusão da adoção, a sentença do processo, vai ser rápida. É preciso sempre assegurar que a criança e o adolescente estão adaptados àquela família, que os vínculos estão consolidados. A gente quer que a adoção aconteça de forma segura, responsável, protetiva e para sempre”, explica Graziela Milani. Os dados completos podem ser acessados no Painel de Acompanhamento do SNA.
O CNJ e o Programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria com o PNUD, responsável pela modernização do SNA, trabalham para que cada vez mais crianças e adolescentes tenham seu direito a uma família assegurado através do Sistema, que vem sendo aprimorado para tornar os processos de adoção cada vez mais céleres, transparentes e humanizados. “O SNA tem passado por constantes aprimoramentos, com a implementação de novos módulos e funcionalidades que integram tecnologia e humanização. O objetivo é assegurar que processos de adoção em todo o Brasil sejam conduzidos com a máxima transparência, sempre priorizando o bem-estar e a dignidade de crianças e adolescentes em busca de uma família”, destaca a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Rebeca de Mendonça Lima. Em 18 de setembro, o presidente da República sancionou a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória a consulta dos juízes ao SNA em todos os processos de adoção no Brasil. A nova lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo aumentar a segurança dos processos.
Sobre o SNA Regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019, o SNA foi criado em 2019 da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no ECA. Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e os adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção.
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os(as) juízes(as) e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do CNJ.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.
Fonte: CNJ