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18 de Outubro de 2003

Urgente: Comunicado Importante sobre o Dia da Mobilização

Prezados Oficiais:

No dia de mobilização do registro civil deverá ser obedecida a legislação sobre competência para o registro de nascimento.

Assim, dentro do prazo legal os pais poderão registrar os filhos no Registro Civil da circunscrição do lugar do parto ou no da circunscrição do domicílio.

Declarado o nascimento fora do prazo legal apenas o Registro Civil da circunscrição da residência é que será competente. Assim, os Oficiais só devem fazer o registro de quem for domiciliado dentro dos limites territoriais de seu Subdistrito ou quando o parto tiver ocorrido em maternidade de sua circunscrição (dentro do prazo legal).

A indicação dos cartazes é para facilitar o entendimento por parte da população. Se os pais não residirem no Subdistrito ou o nascimento não tiver ocorrido em maternidade da circunscrição, o Oficial deve encaminhar o interessado ao Registro Civil competente.

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