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20 de Abril de 2004
Veja o edital do concurso de seleção de estagiários para os CICs do Governo
ARPEN/SP
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO PAULO
1º CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
O Presidente da Arpen/SP, Nelson Hidalgo Molero, dando cumprimento ao convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o 1º Concurso de Seleção de Estagiários de Direito.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
A Comissão de Concurso é composta pelos Registradores Flávia Benito Teixeira, Reinaldo Velloso dos Santos e Rodrigo Valverde Dinamarco.
2. DO ESTÁGIO
Serão selecionados doze estagiários de Direito a serem contratados nos termos da Lei 6.494/1977, por seis meses, período prorrogável, com ajuda de custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para uma jornada diária de quatro horas de segunda a sexta-feira, nos Postos Fixos dos seis Centros de Integração da Cidadania (v. Anexo I), e atividades em finais de semana alternados junto aos Registros Civis itinerantes. A atividade de estágio consistirá na orientação jurídica à população nas áreas registral e notarial.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período de 17/05 a 04/06/2004, das 09 às 17 horas, na sede da Arpen/SP, à Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade expedida por órgão de identificação;
b) Comprovante de matrícula, atestado ou declaração da instituição de ensino comprovando que o candidato está cursando atualmente a Faculdade de Direito.
3.4. A documentação inicial apresentada pelos candidatos que desistirem do concurso, não comparecerem às provas, não lograrem classificação, ou tiverem sua inscrição indeferida, se não retirada pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado final, será destruída pela Arpen/SP.
3.5. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será disponibilizada na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br, a relação das inscrições deferidas e indeferidas.
3.6. Após a publicação do julgamento dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições a Arpen/SP comunicará a data e local do concurso em seu site www.arpensp.org.br e remeterá por e-mail ao candidato que no ato da inscrição fornecer tal dado.
3.7. Independentemente do recebimento ou não do e-mail, o candidato deverá informar-se sobre o respectivo local e data da prova pelo telefone (11) 3105-5639, ou no site www.arpensp.org.br, ou na sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, São Paulo/SP.
3.8. O não recebimento dos e-mail enviados pela Arpen/SP da data e local da prova não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pela página da Arpen/SP na internet de todos os atos e editais referentes a este Concurso.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso compreenderá as seguintes provas:
a) Prova de seleção;
b) Prova escrita.
4.2. As provas, a serem realizadas na mesma data, terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Notarial, Registros Públicos e Língua Portuguesa (Anexo II).
4.4. A prova de seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas. Não será permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
4.4.1. A prova de seleção será única, valerá no máximo 10 (dez) pontos e todas as suas questões terão o mesmo valor.
4.4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas na prova de seleção.
4.4.3. Somente serão corrigidas as provas escritas dos que alcançarem melhor classificação na prova de seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga.
4.4.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da prova de seleção mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso.
4.5. A prova escrita consistirá em dissertação, além de questões discursivas, versando sobre direito civil, direito notarial e registros públicos.
4.5.1. Não será permitida a consulta a legislação.
4.5.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
4.5.3. A prova escrita valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em data, local e horário a ser divulgado na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br a publicação de todos os editais e comunicados referentes a este concurso, ou dirigir-se à sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, São Paulo/SP, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova, para tomar conhecimento do local definido para aplicação de sua prova.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de:
a) Caneta (tinta azul);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula oficial de identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.).
5.3.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
5.4. Durante a prova, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
5.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
5.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
5.8. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
5.9. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
5.10. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas, de acordo com a fórmula:
NF = [(P1X5) + (P2X5)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova de Seleção
P2 = Prova Escrita
6.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na prova escrita;
b) Maior nota na prova de seleção;
c) Mais idade.
6.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
7. RECURSOS
7.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Presidente da Arpen/SP, no prazo de 5 (cinco) dias.
7.2. Os recursos serão entregues à Comissão de Concurso, pessoalmente, na sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro, São Paulo/SP.
7.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
8. COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. Os candidatos que lograrem aprovação final deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por local e período de estágio (matutino - das 09 às 13 horas, ou vespertino - das 13 às 17 horas).
8.2. A escolha será feita de acordo com a ordem de classificação.
8.3. Após a sessão de escolha será firmado entre a Arpen/SP e as instituições de ensino onde estejam matriculados os aprovados, convênio para estágio de estudantes. O estagiário, por sua vez, firmará termo de compromisso de estágio.
8.3.1. A Arpen/SP se exime de qualquer responsabilidade quanto à recusa da instituição de ensino em firmar convênio de estágio.
8.4. Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com a ordem de classificação, no prazo de dois anos para eventual substituição de estagiários que venham a se desligar do estágio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Será excluído do concurso o candidato que:
9.1.1. Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
9.1.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
9.1.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
9.1.4. Não devolver, integralmente, o material recebido;
9.1.5. Não atender às determinações regulamentares.
9.2. Todas as convocações, avisos e resultados do concurso serão divulgados na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br, e estarão disponíveis na sede da Arpen/SP, na Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro, São Paulo/SP.
9.3. As informações sobre o concurso serão prestadas pela Arpen/SP, por meio do telefone (11) 3105-5639 e estarão disponíveis na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
9.5. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na sede da Arpen/SP.
(a) Nelson Hidalgo Molero
Presidente da Arpen/SP
ANEXO I - Postos do CIC
(a que se refere o item 2 do edital)
- CIC Leste - Encosta Norte - Itaim Paulista;
- CIC Oeste - Jaraguá;
- CIC Sul - Jardim São Luís;
- CIC Norte - Jova Rural - Jaçanã;
- CIC Francisco Morato; e
- CIC Ferraz de Vasconcelos.
ANEXO II - DISCIPLINAS E MATÉRIAS
(a que se refere o item 4.3 do edital)
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º).
2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17).
3. Da Organização do Estado - Cap. VII - da Administração Pública (arts. 37 a 43).
4. Da Tributação e do Orçamento - Cap. I - Do Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162).
5. Da Ordem Social - Cap VI, VII e VIII - Do Meio Ambiente; Da família, da criança, do adolescente e do idoso; Dos Índios (arts. 225 a 232).
DIREITO CIVIL
1. Parte Geral: Livro I - Das Pessoas; Livro II - Dos Bens e Livro III - Dos Fatos Jurídicos (arts. 1º a 232).
2. Parte Especial Livro I - Do Direito das Obrigações:
2.1 Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações - Cap. I - Do Pagamento (arts. 304 a 333).
2.2 Título VI - Das Várias Espécies de Contrato: Cap. I - Da Compra e Venda (arts. 481 a 537); Cap. IV - Da Doação (arts. 538 a 564) e Cap. X - Do Mandato (arts. 653 a 692).
2.3 Título VIII - Dos Títulos de Crédito (arts. 887 a 920).
3. Parte Especial Livro II - Do Direito de Empresa:
3.1 Título I - Do Empresário (arts. 966 a 980).
3.2 Título II - Da Sociedade : Cap. Único - Disposições Gerais (arts. 981 a 985); Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada (arts. 986 a 996); Subtítulo II - Da Sociedade Personificada: Cap. I - Da Sociedade Simples (arts. 997 a 1.038) e Cap. IV - Da Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087).
4. Parte Especial Livro III - Do Direito das Coisas:
4.1 Título I - Da Posse (arts. 1.196 a 1.224).
4.2 Título III - Da Propriedade: Cap. I - Da Propriedade em Geral (arts. 1.228 a 1.237); Cap. II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel (arts. 1.238 a 1.259); Cap. IV - Da Perda da Propriedade (arts. 1.275 a 1.276); Cap. VI - Do Condomínio Geral (arts. 1.3141.330) e Cap. VII - Do Condomínio Edilício (arts. 1.331 a 1.358).
4.3 Título VI - Do Usufruto (arts. 1.390 a 1.411).
4.4 Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese: Cap. III - Da Hipoteca (arts. 1.473 a 1.505).
5. Parte Especial Livro IV - Do Direito de Família:
5.1 Título I - Do Direito Pessoal (arts. 1.511 a 1.638).
5.2 Título II - Do Direito Patrimonial (arts. 1.639 a 1.722).
5.3 Título III - Da União Estável (arts. 1.723 a 1.727).
5.4 Título IV - Da Tutela e da Curatela (arts. 1.728 a 1.783).
DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL
1. Lei Federal nº 8.935/94: noções básicas.
2. Lei Federal nº 6.015/73: noções básicas.
ANEXO III - (CRONOGRAMA)
- Datas dos Eventos
17.05.2004 Início das inscrições
04.06.2004 Término das inscrições
18.06.2004 Data prevista para publicação da Relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas
04.07.2004 Data prevista para aplicação da Prova de Seleção e Escrita e Prática
A definir Data prevista para publicação do Resultado
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO PAULO
1º CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
O Presidente da Arpen/SP, Nelson Hidalgo Molero, dando cumprimento ao convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o 1º Concurso de Seleção de Estagiários de Direito.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
A Comissão de Concurso é composta pelos Registradores Flávia Benito Teixeira, Reinaldo Velloso dos Santos e Rodrigo Valverde Dinamarco.
2. DO ESTÁGIO
Serão selecionados doze estagiários de Direito a serem contratados nos termos da Lei 6.494/1977, por seis meses, período prorrogável, com ajuda de custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para uma jornada diária de quatro horas de segunda a sexta-feira, nos Postos Fixos dos seis Centros de Integração da Cidadania (v. Anexo I), e atividades em finais de semana alternados junto aos Registros Civis itinerantes. A atividade de estágio consistirá na orientação jurídica à população nas áreas registral e notarial.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período de 17/05 a 04/06/2004, das 09 às 17 horas, na sede da Arpen/SP, à Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade expedida por órgão de identificação;
b) Comprovante de matrícula, atestado ou declaração da instituição de ensino comprovando que o candidato está cursando atualmente a Faculdade de Direito.
3.4. A documentação inicial apresentada pelos candidatos que desistirem do concurso, não comparecerem às provas, não lograrem classificação, ou tiverem sua inscrição indeferida, se não retirada pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado final, será destruída pela Arpen/SP.
3.5. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será disponibilizada na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br, a relação das inscrições deferidas e indeferidas.
3.6. Após a publicação do julgamento dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições a Arpen/SP comunicará a data e local do concurso em seu site www.arpensp.org.br e remeterá por e-mail ao candidato que no ato da inscrição fornecer tal dado.
3.7. Independentemente do recebimento ou não do e-mail, o candidato deverá informar-se sobre o respectivo local e data da prova pelo telefone (11) 3105-5639, ou no site www.arpensp.org.br, ou na sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, São Paulo/SP.
3.8. O não recebimento dos e-mail enviados pela Arpen/SP da data e local da prova não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pela página da Arpen/SP na internet de todos os atos e editais referentes a este Concurso.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso compreenderá as seguintes provas:
a) Prova de seleção;
b) Prova escrita.
4.2. As provas, a serem realizadas na mesma data, terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Notarial, Registros Públicos e Língua Portuguesa (Anexo II).
4.4. A prova de seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas. Não será permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
4.4.1. A prova de seleção será única, valerá no máximo 10 (dez) pontos e todas as suas questões terão o mesmo valor.
4.4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas na prova de seleção.
4.4.3. Somente serão corrigidas as provas escritas dos que alcançarem melhor classificação na prova de seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga.
4.4.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da prova de seleção mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso.
4.5. A prova escrita consistirá em dissertação, além de questões discursivas, versando sobre direito civil, direito notarial e registros públicos.
4.5.1. Não será permitida a consulta a legislação.
4.5.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
4.5.3. A prova escrita valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em data, local e horário a ser divulgado na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br a publicação de todos os editais e comunicados referentes a este concurso, ou dirigir-se à sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, São Paulo/SP, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova, para tomar conhecimento do local definido para aplicação de sua prova.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de:
a) Caneta (tinta azul);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula oficial de identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.).
5.3.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
5.4. Durante a prova, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
5.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
5.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
5.8. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
5.9. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
5.10. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas, de acordo com a fórmula:
NF = [(P1X5) + (P2X5)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova de Seleção
P2 = Prova Escrita
6.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na prova escrita;
b) Maior nota na prova de seleção;
c) Mais idade.
6.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
7. RECURSOS
7.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Presidente da Arpen/SP, no prazo de 5 (cinco) dias.
7.2. Os recursos serão entregues à Comissão de Concurso, pessoalmente, na sede da Arpen/SP, Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro, São Paulo/SP.
7.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
8. COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. Os candidatos que lograrem aprovação final deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por local e período de estágio (matutino - das 09 às 13 horas, ou vespertino - das 13 às 17 horas).
8.2. A escolha será feita de acordo com a ordem de classificação.
8.3. Após a sessão de escolha será firmado entre a Arpen/SP e as instituições de ensino onde estejam matriculados os aprovados, convênio para estágio de estudantes. O estagiário, por sua vez, firmará termo de compromisso de estágio.
8.3.1. A Arpen/SP se exime de qualquer responsabilidade quanto à recusa da instituição de ensino em firmar convênio de estágio.
8.4. Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com a ordem de classificação, no prazo de dois anos para eventual substituição de estagiários que venham a se desligar do estágio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Será excluído do concurso o candidato que:
9.1.1. Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
9.1.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
9.1.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
9.1.4. Não devolver, integralmente, o material recebido;
9.1.5. Não atender às determinações regulamentares.
9.2. Todas as convocações, avisos e resultados do concurso serão divulgados na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br, e estarão disponíveis na sede da Arpen/SP, na Praça João Mendes, 52, 11.º andar, Centro, São Paulo/SP.
9.3. As informações sobre o concurso serão prestadas pela Arpen/SP, por meio do telefone (11) 3105-5639 e estarão disponíveis na página da Arpen/SP na internet www.arpensp.org.br.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
9.5. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na sede da Arpen/SP.
(a) Nelson Hidalgo Molero
Presidente da Arpen/SP
ANEXO I - Postos do CIC
(a que se refere o item 2 do edital)
- CIC Leste - Encosta Norte - Itaim Paulista;
- CIC Oeste - Jaraguá;
- CIC Sul - Jardim São Luís;
- CIC Norte - Jova Rural - Jaçanã;
- CIC Francisco Morato; e
- CIC Ferraz de Vasconcelos.
ANEXO II - DISCIPLINAS E MATÉRIAS
(a que se refere o item 4.3 do edital)
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º).
2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17).
3. Da Organização do Estado - Cap. VII - da Administração Pública (arts. 37 a 43).
4. Da Tributação e do Orçamento - Cap. I - Do Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162).
5. Da Ordem Social - Cap VI, VII e VIII - Do Meio Ambiente; Da família, da criança, do adolescente e do idoso; Dos Índios (arts. 225 a 232).
DIREITO CIVIL
1. Parte Geral: Livro I - Das Pessoas; Livro II - Dos Bens e Livro III - Dos Fatos Jurídicos (arts. 1º a 232).
2. Parte Especial Livro I - Do Direito das Obrigações:
2.1 Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações - Cap. I - Do Pagamento (arts. 304 a 333).
2.2 Título VI - Das Várias Espécies de Contrato: Cap. I - Da Compra e Venda (arts. 481 a 537); Cap. IV - Da Doação (arts. 538 a 564) e Cap. X - Do Mandato (arts. 653 a 692).
2.3 Título VIII - Dos Títulos de Crédito (arts. 887 a 920).
3. Parte Especial Livro II - Do Direito de Empresa:
3.1 Título I - Do Empresário (arts. 966 a 980).
3.2 Título II - Da Sociedade : Cap. Único - Disposições Gerais (arts. 981 a 985); Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada (arts. 986 a 996); Subtítulo II - Da Sociedade Personificada: Cap. I - Da Sociedade Simples (arts. 997 a 1.038) e Cap. IV - Da Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087).
4. Parte Especial Livro III - Do Direito das Coisas:
4.1 Título I - Da Posse (arts. 1.196 a 1.224).
4.2 Título III - Da Propriedade: Cap. I - Da Propriedade em Geral (arts. 1.228 a 1.237); Cap. II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel (arts. 1.238 a 1.259); Cap. IV - Da Perda da Propriedade (arts. 1.275 a 1.276); Cap. VI - Do Condomínio Geral (arts. 1.3141.330) e Cap. VII - Do Condomínio Edilício (arts. 1.331 a 1.358).
4.3 Título VI - Do Usufruto (arts. 1.390 a 1.411).
4.4 Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese: Cap. III - Da Hipoteca (arts. 1.473 a 1.505).
5. Parte Especial Livro IV - Do Direito de Família:
5.1 Título I - Do Direito Pessoal (arts. 1.511 a 1.638).
5.2 Título II - Do Direito Patrimonial (arts. 1.639 a 1.722).
5.3 Título III - Da União Estável (arts. 1.723 a 1.727).
5.4 Título IV - Da Tutela e da Curatela (arts. 1.728 a 1.783).
DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL
1. Lei Federal nº 8.935/94: noções básicas.
2. Lei Federal nº 6.015/73: noções básicas.
ANEXO III - (CRONOGRAMA)
- Datas dos Eventos
17.05.2004 Início das inscrições
04.06.2004 Término das inscrições
18.06.2004 Data prevista para publicação da Relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas
04.07.2004 Data prevista para aplicação da Prova de Seleção e Escrita e Prática
A definir Data prevista para publicação do Resultado