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Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões
O projeto que
facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em
casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do
Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do
interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.
Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença
judicial autorizando a mudança.
A lei atual já
permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no
registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o
interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma
ação judicial.
A proposta (PL 7.752/2010) tramita no Congresso há 15 anos, quando a
então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo
tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos
filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de
registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após
manifestação conclusiva do Ministério Público.
Para a ex-senadora,
a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da
sobrecarga de ações.
No Senado, o
projeto (originalmente PLS 62/2010) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora
Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o
exame da Câmara dos Deputados.
O projeto tramitou
na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor
semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, os deputados
aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES)
aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a
correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato
registral, passou a ser a averbação extrajudicial.
Atualmente o Senado
aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na
Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se
aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto
seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado