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01 de Junho de 2022

“A importância dos ofícios de registro civil beira o imensurável”, opina o corregedor-geral da Justiça de SP

Em entrevista, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, corregedor-geral da Justiça de São Paulo, falou sobre a importância do registro civil e defendeu a classe de interesses terceiros. 


Desembargador Torres Garcia | Foto: Jorge Rosenberg/Anuário da Justiça

Há oitenta anos, através do Movimento Constitucionalista de 1932, o estado de São Paulo foi à luta para reivindicar o respeito e existência perante à Lei, pois é ela que garante a liberdade ao individuo. E pensar em liberdade nos remete à direitos, cidadania e reconhecimento, o que nos leva ao nosso primeiro, e mais importante direito: o registro civil, que é justamente oficializado em cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN). 

Diante disso, a classe registral do estado de São Paulo se empenha ano após ano, para que toda a população brasileira tenha acesso ao seus direitos garantidos por Lei. A única porta de entrada aos direitos básicos do ser humano, educação, saúde, aposentadoria e o exercício da cidadania, por exemplo, se dá pela certidão de nascimento, que é lavrada nas serventias de RCPN. 

Para saber mais sobre a relevância dessa especialidade dos cartórios extrajudiciais diante da sociedade, seu avanço ao longo dos anos e o futuro do registro civil, a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do estado de São Paulo (Arpen/SP) entrevistou o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Confira a entrevista: 

Arpen/SP - Qual a importância dos cartórios de registro civil para o estado de São Paulo?

Des. Fernando A. T. Garcia - Quando falamos em liberdade, o primeiro aspecto de que nos devemos lembrar é justamente o direito de existir na comunidade jurídica. Esse é o mais fundamental de todas as facetas da liberdade, e neste primeiro momento já encontramos o registro civil das pessoas naturais: a existência da pessoa física inicia-se do nascimento com vida (resguardados, sempre, os direitos do nascituro), e o nascimento comprova-se, hoje, pela certidão passada (gratuitamente!) pelos ofícios de registro civil. 

Garantida esse primeiro e mais fundamental direito, o registro civil continua a secundar a vida de todos, na documentação dos matrimônios, das filiações, dos óbitos. Podemos dizer, então, que, especialmente para o Estado de São Paulo, que sempre prezou a liberdade, a importância dos ofícios de registro civil beira o imensurável. E talvez ainda não seja demasiado acrescentar que, ao lado dessas funções primordiais do registro civil, nos últimos tempos a sua importância também cresce com o auxílio que esses cartórios prestam aos poderes públicos no atendimento de outras demandas da cidadania (com a expedição de outros documentos, como permite a Lei nº 13.484/2017) e no fornecimento de informações relevantes para a formulação de políticas do Estado (pensemos, aqui, no Portal da Transparência, que vem ajudando a compreender a extensão e a gravidade  da pandemia em nosso País).

Arpen/SP - Como o extrajudicial se desenvolveu ao longo dos anos?

Des. Fernando A. T. Garcia - Desde a Constituição de 1988 e a promulgação da Lei nº  8.935/1994,  os oficiais de registro civil das pessoas naturais têm tomado uma consciência cada vez maior de seu papel jurídico, social e político na sociedade brasileira. Essa evolução, contudo, não se tem feito sem percalços: a introdução indiscriminada de gratuidades tem sido um ônus muito grave para o sistema, e essa situação – espera-se – precisa ser revista, para que se garanta a independência e a viabilidade do registro civil no País.

Essa independência é indispensável para um são funcionamento de nossa sociedade: os cartórios são corpos políticos intermédios entre o Estado (sempre poderoso) e o indivíduo (sempre fragilizado), e como tais resguardam os direitos adquiridos de naturalidade, nacionalidade, casamento etc. contra qualquer intromissão indevida do Poder Público e de particulares. 

Nunca é demais frisar que os cartórios são entes públicos, sim, mas não estatais. Atualmente, vemos que os ofícios do registro civil rumam com decisão e vontade para a melhor prestação de seus serviços, especialmente pelo uso de meios eletrônicos, mas aqui também há certas sombras, uma vez que a digitalização das atividades não pode servir de pretexto nem para a atração dos serviços pelo Estado, nem pela cooptação das atividades pela iniciativa privada. Ademais, o registro civil tem de persistir na maior importante de suas tradições: o respeito à lei. É à lei, diretamente, que respondem os oficiais, e isso precisa ser preservado contra qualquer tipo de intromissão.

Arpen/SP - Como o registro civil pode se desenvolver no futuro?

Des. Fernando A. T. Garcia - Só há um caminho viável para um verdadeiro desenvolvimento orgânico do registro civil: a compreensão da sua vocação e, dentro disso, o aperfeiçoamento de seu arcabouço jurídico e da prestação de seus serviços. 

O registro civil não é um instrumento de transformação da realidade, é um meio para compreendê-la: o cartório das pessoas naturais traz ao conhecimento, efetivo ou potencial, situações da realidade das coisas, que são as mais indispensáveis para a subsistência do homem na Terra: as relações personalíssimas, conjugais e parentais. É servindo a isso, e não a interesses outros (crematísticos, politiqueiros, ideológicos) que o registro civil não apenas sobreviverá, mas alcançará uma perfeição cada vez maior.

Arpen/SP - Como um cartório pode atuar em prol da cidadania do povo brasileiro?

Des. Fernando A. T. Garcia - Eu não diria que um cartório “pode” atuar: ele já atua! É o que vemos todos os dias, na atividade da Corregedoria e fora dela. Sendo o que são e – ainda mais: aperfeiçoando o que são –, os ofícios de registro civil automaticamente auxiliarão, de modo seguro e efetivo, a consecução da cidadania plena a todos os brasileiros. 

Os desafios são grandes, mas os oficiais de registro civil, desde o Decreto nº 9.886, de 1888, estão desejosos de superá-los, e saberão fazê-lo, contanto com a superintendência do Poder Judiciário, sempre que necessário.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Arpen/SP

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