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19 de Maio de 2023

“O Provimento 141 trouxe de volta para o Registro Civil um ato que faz parte de sua essência”

Com o intuito de compreender melhor as alterações trazidas pelo Provimento nº 141, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 16 de março de 2023, que trouxe mudanças no procedimento de união estável e sua realização nos cartórios de registro civil das pessoas naturais, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) conversou com seu conselheiro Marcelo Salaroli de Oliveira, registrador civil em Jacareí.

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), e mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Salaroli é especialista em Direito Notarial e Registral e História do Direito, e explicou à Arpen/SP as facilidades que o provimento trouxe à população, o que mudou na atividade do registrador civil, e as diferenças entre a união estável e o casamento.


Marcelo Salaroli, registrador civil em Jacareí, interior do estado de São Paulo. | Foto: Arquivo pessoal

Leia abaixo na íntegra:

Arpen/SP - Quais as principais alterações trazidas pelo Provimento CNJ nº 141/2023 para o procedimento de união estável?

Marcelo Salaroli - Trouxe de volta para o Registro Civil um ato que faz parte de sua essência: documentar a existência de uma família. Seja casamento, seja união estável. Ao fazer isso, trouxe farta regulamentação da união estável, disciplinando questões de regime de bens, data de início da união estável, alteração do regime de bens, publicidade da união estável e sua conversão em casamento.

Arpen/SP - A norma facilitou o ato para os cidadãos?

Marcelo Salaroli - Sim, deixou a união estável mais acessível, seja porque uniformizou em âmbito nacional a forma dos cartórios procederem, seja porque ampliou a quantidade de cartórios que podem realizar o serviço. Até mesmo a dissolução da união estável, com ou sem partilha de bens, poderá ser feita no registro civil, desde que não haja filhos menores.

Arpen/SP - Atualmente, muitas pessoas têm preferido a união estável ao casamento, justamente pela maior dificuldade em realizar a dissolução deste. Quais as principais diferenças entre a união estável e o casamento civil?

Marcelo Salaroli - As principais diferenças dizem respeito a forma de constituir, destituir e comprovar o ato. 

A união estável é mais simples de contratar ou dissolver, por outro lado, é mais difícil de comprovar a existência e permanência da união, podendo ser exigidos mais de um documento ou procedimento. 

Já o casamento é um ato solene, que está revestido da sabedoria dos séculos e também passou por transformações. Sua comprovação é mais simples e segura, por meio da certidão de casamento, sendo aceito e compreendido com mais facilidade por pessoas, empresas e órgãos públicos. 

Em países estrangeiros, a união estável será ainda mais difícil de ser provada e compreendida.

Arpen/SP - O que provimento mudou na atividade do registrador civil?

Marcelo Salaroli - Não há uma mudança de rota, mas uma ampliação e aprofundamento do que já vem acontecendo. No bojo da desjudicialização, sempre que há consenso e segurança jurídica, é possível aos cidadãos efetivarem seus direitos diretamente no Registro Civil, obtendo a certidão que lhes confere fé pública. 

Nesse sentido, o Provimento nº 141, de 2023, trouxe uma nova atribuição, que é o Termo Declaratório de União Estável, mas não é uma grande novidade se compararmos ao Termo de Reconhecimento de Filho, regulamentado pelo Provimento nº 16, de 2012.

Arpen/SP - Como o Registro Civil tem se desenvolvido nas últimas décadas?

Marcelo Salaroli - Tem trabalhado com muito custo e esforço para se aproximar cada vez mais do cidadão e prestar um serviço público de excelência. A universalidade do registro civil, que significa alcançar a todos os cidadãos em qualquer lugar que eles estejam, impõe que o registro civil se ajuste à dinâmica da vida e à diversidade humana. Esse movimento impõe novas demandas ao registrador civil, que constantemente precisa aprender novas regras, criar novos procedimentos, fazer investimentos e, ao final das contas, diante do trabalho renovado, isso é motivo de orgulho da atividade, que se mostra pujante e essencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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